Decreto nº 1.346/1994
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
DECRETO Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1996, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/12/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/12/1994, Página 20857 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5354 Vol. 12 (Publicação Original)