Decreto nº 1.355/1994
Promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
DECRETO Nº 1.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
(Vide Decreto nº 10557 /2020, Decreto nº 4062 /2001)
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 1892 /1996)
(Vide regulamentação dada pelos Decretos nº 1488 /1995, nº 1751 /1995 e nº 10839 /2021)
Promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30 , de 15 de dezembro de 1994, a Ata Final que Incorpora aos Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Maraqueche, em 12 de abril de 1994;
Considerando que o Instrumento de Ratificação da referida Ata Final pela República Federativa do Brasil foi depositado em Genebra, junto ao Diretor do GATT, em 21 de dezembro de 1994;
Considerando que a referida Ata Final entra em vigor para a República Federativa do Brasil em 1º de janeiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º A Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 31/12/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 31/12/1994, Página 21394 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5472 Vol. 12 (Publicação Original)