Federal

Decreto nº 1.362/1995

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.362, DE 1º DE JANEIRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2947 /1999)

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º É delegada competência aos Ministros de Estado e aos titulares dos órgãos de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 813 , de 1º de janeiro de 1995, para, observados as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:

I - de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101, níveis 1 e 2, e DAS 102, níveis 1, 2, 3 e 4.

II - ouvida previamente a Casa Civil da Presidência da República, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 3 e 4;

III - das Funções Gratificadas - FG de que trata o art.26 da Lei nº 8.216 , de 13 de agosto de 1991;

IV - das Gratificações de Representação de que trata o art. 20 da Lei nº 8.216 , de 1991;

V - de cargos efetivos dos respectivos Quadros Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

§ 1º A delegação prevista no inciso II não se aplica aos cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4.

§ 2º A indicação para provimento dos cargos de que trata o parágrafo anterior será encaminhada ao Presidente da República por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

Art. 2º Fica transferido para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habilitações de Baixo Custo - PROTECH, criado pelo Decreto de 28 de julho de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 255 do Decreto nº 99.244 , de 10 de maio de 1990.

Brasília, 1º de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Especial de 01/01/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Especial - 1/1/1995, Página 07 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 419 Vol. 1 (Publicação Original)