Federal

Decreto nº 1.363/1995

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880 /80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efeitos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/5

Capitães-de-Fragata ....... 1/6

Capitães-de-Corveta ...... 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/8

Capitães-de-Fragata ...... 1/15

Capitães-de-Corveta ...... 1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/8

Capitães-de-Fragata ...... 1/15

Capitães-de-Corveta ...... 1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/8

Capitães-de-Fragata ...... 1/15

Capitães-de-Corveta ...... 1/20

V - CORPO DE SÁUDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/8 Capitães-de-Fragata....1/15 Capitães-de-Corveta....1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/4 Capitães-de-Corveta....1/5

c) Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/10 Capitães-de-Corveta....1/15

VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/10 Capitães-de-Corveta....1/3

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/10 Capitães-de-Corveta....1/15

VII - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....11/20 Capitães-de-Corveta....2/9

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/9 Capitães-de-Corveta....1/10

c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/4 Capitães-de-Corveta....1/5

d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/4 Capitães-de-Coveta....3/13

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1995;174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/01/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/1/1995, Página 273 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 420 Vol. 1 (Publicação Original)