Decreto nº 1.363/1995
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880 /80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efeitos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/5
Capitães-de-Fragata ....... 1/6
Capitães-de-Corveta ...... 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/8
Capitães-de-Fragata ...... 1/15
Capitães-de-Corveta ...... 1/20
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/8
Capitães-de-Fragata ...... 1/15
Capitães-de-Corveta ...... 1/20
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra .. 1/8
Capitães-de-Fragata ...... 1/15
Capitães-de-Corveta ...... 1/20
V - CORPO DE SÁUDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/8 Capitães-de-Fragata....1/15 Capitães-de-Corveta....1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/4 Capitães-de-Corveta....1/5
c) Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/10 Capitães-de-Corveta....1/15
VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/10 Capitães-de-Corveta....1/3
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/10 Capitães-de-Corveta....1/15
VII - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....11/20 Capitães-de-Corveta....2/9
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/9 Capitães-de-Corveta....1/10
c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/4 Capitães-de-Corveta....1/5
d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra....1/4 Capitães-de-Fragata....1/4 Capitães-de-Coveta....3/13
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 1995;174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/01/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/1/1995, Página 273 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 420 Vol. 1 (Publicação Original)