Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.367/1995

Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.

DECRETO Nº 1.367, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866 , de 1º de abril de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 8º do Regulamento par o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866 , de 1º de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os Segundos-Tenentes, convocados na forma do artigo anterior, que demonstrarem interesse em permanecer na ativa, após a conclusão do período inicial de dois anos, poderão ter o tempo de sua convocação prorrogado, a critério do Ministério da Aeronáutica, até completarem nove anos de serviço."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/1995, Página 666 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 430 Vol. 1 (Publicação Original)