Decreto nº 1.368/1995
Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
DECRETO Nº 1.368, DE 12 DE JANEIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa autorização do Presidente da República.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/01/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/1/1995, Página 666 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 431 Vol. 1 (Publicação Original)