Decreto nº 1.369/1995
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de outubro de 1994.
DECRETO Nº 1.369, DE 16 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de outubro de 1994, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PRIMEIRRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NÚMERO 25, ENTRE BRASIL E PERU, DE 26/10/94/MRE. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE O BRASIL E O PERU (ACORDO Nº 25) Primeiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convém em deixar sem efeito o Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgados no período de 1962/1980 (Acordo Nº 12), a partir de 23 de maio de 1994, data na qual o Acordo de Complementação Econômica nº 25, substitutivo daquele, ficou incorporado ao ordenamento jurídico interno de ambos os signatários. A Secretaria-Geral da Associação será depositaria do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Hildebrando Tadeu N. Valadares Pelo Governo da República do Peru: Guillermo Fernandez Cornejo Cortés
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/01/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/1/1995, Página 785 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 432 Vol. 1 (Publicação Original)