Decreto nº 1.371/1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 17 de outubro de 1994.
DECRETO Nº 1.371, DE 16 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 17 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 17 de outubro de 1994, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NÚMERO 14 ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 17/10/94/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dezessete dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o disposto em seu artigo terceiro, faz constar:
PRIMEIRO. - Que a Secretaria-Geral constatou a existência de diversos erros na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, que consistem no seguinte:
a) no Anexo I, que contém as preferências outorgadas pela Argentina, na preferência outorgada para o produto "Refrigeradores elétricos de uso doméstico, de uma temperatura", (NALADI/ NCCA 84.15.1.01), registrou-se na coluna de observações uma quota de "5.000 toneladas, quando na realidade se trata de "unidades" e não de "toneladas";
b) no Anexo II, que contém as preferências outorgadas pelo Brasil, na preferência outorgada para o produto "Refrigeradores elétricos de uso doméstico, de uma temperatura", (NALADI/NCCA 84.15.1.01), registrou-se na coluna de observações uma quota de "5.000 toneladas", quando na realidade corresponde registrar uma quota de "50.000 unidades"; e
c) no mesmo Anexo II, na preferência outorgada para o produto "Refrigeradores elétricos de uso doméstico, de duas ou mais temperaturas", (NALADI/NCCA 84.15.1.01), registrou-se na coluna de observações uma quota de 25.000 unidades, quando na realidade corresponde registrar uma quota anual de 120.000 unidades.
SEGUNDO. - Que a Secretaria-Geral verificou que se trata, efetivamente, de erros da versão em português do Acordo, já que a versão em espanhol registra corretamente o acordado na negociação, conforme surge dos antecedentes da negociação em poder da Secretaria-Geral.
TERCEIRO. - Que a Divisão de Acordos e Comércio comunicou o fato às Representações da Argentina e do Brasil através do Memorando DAC/167, de 22 de setembro, estabelecendo um prazo de cinco dias úteis para receber as objeções que os países signatários considerassem necessário fazer.
QUARTO. - Que, transcorrido o prazo previsto no ponto anterior sem ter recebido objeções, esta Secretaria-Geral procede a introduzir a versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito em 20 de dezembro de 1990, as seguintes modificações:
1) riscar na coluna de observações, referente ao produto negociado pela República Argentina (Anexo I), denominado "refrigeradores elétricos de uma temperatura", classificado item 84.15.1.01 da NALADI, a referência ao volume físico indicado na quota pactuada, intercalando "unidades" em lugar de "toneladas".
2) riscar na coluna de observações, referente ao produto negociado pela República Federativa do Brasil (Anexo II), denominado "refrigeradores elétricos de uma temperatura", classificado no item NALADI/NCCA 84.15.1.01, a referência à quota de "5.000 toneladas", intercalando "Quota anual: 50.000 unidades"; e
3) riscar na coluna de observações, referente ao produto negociado pela República Federativa do Brasil (Anexo II), denominado "refrigeradores elétricos de duas ou mais temperaturas", classificado no item NALADI/NCCA 84.15.1.01, a referência à quota de "25.000 unidades", intercalando "Quota anual: 120.000 unidades".
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/01/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/1/1995, Página 787 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 434 Vol. 1 (Publicação Original)