Federal

Decreto nº 1.372/1995

Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.372, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)

Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813 , de 1º de janeiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do anexo a esse Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/01/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/1/1995, Página 817 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 435 Vol. 1 (Publicação Original)