Decreto nº 1.372/1995
Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.372, DE 17 DE JANEIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)
Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813 , de 1º de janeiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do anexo a esse Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/01/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/1/1995, Página 817 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 435 Vol. 1 (Publicação Original)