Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.373/1995

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.

DECRETO Nº 1.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018 , de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Tóquio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/01/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/1/1995, Página 817 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)