Federal

Decreto nº 1.375/1995

Altera dispositivos do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 6403 /2008)

Altera dispositivos do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.

Art. 4º ...

...

III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:

a) de Natureza Especial;

b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;

c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/01/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/1/1995, Página 858 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 438 Vol. 1 (Publicação Original)