Decreto nº 1.375/1995
Altera dispositivos do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 6403 /2008)
Altera dispositivos do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.
Art. 4º ...
...
III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:
a) de Natureza Especial;
b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;
c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/01/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/1/1995, Página 858 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 438 Vol. 1 (Publicação Original)