Federal

Decreto nº 1.379/1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.379, DE 30 DE JANEIRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813 , de 1º de janeiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia vinculada àquela Pasta, 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas - FG, sendo doze FG-1, quarenta FG-2 e quarenta FG-3.

Art. 2º Os Anexos XXXI e LXXV ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/01/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/1/1995, Página 1309 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 441 Vol. 1 (Publicação Original)