Decreto nº 1.380/1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.380, DE 30 DE JANEIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a Medida Provisória nº 813 , de 1º de janeiro de 1995, e o Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a Casa Civil da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir especificados, a serem alocados nas novas unidades criadas pela Medida Provisória nº 813 , de 1º de janeiro de 1995:
I - do extinto Ministério da Integração Regional: nove DAS 101.2, quatro DAS 101.3, dois DAS 101.4 e três DAS 102.4;
II - da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA: três DAS 101.2;
III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: três DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.
Art. 2º Ficam igualmente transferidos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados:
I - do extinto Ministério da Integração Regional: um DAS 101.3 e três DAS 102.3;
II - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: doze DAS 101.2, oito DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.
Art. 3º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda a serem alocados na Secretaria de Acompanhamento Econômico, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 4º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de Tecnologia Industrial sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/01/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/1/1995, Página 1310 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 444 Vol. 1 (Publicação Original)