Federal

Decreto nº 1.382/1995

Altera e revoga dispositivos do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 8 de novembro de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.382, DE 31 DE JANEIRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /1997)

Altera e revoga dispositivos do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684 , de 8 de novembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 9º do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684 , de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador temporário, o empregador pagará diretamente ao trabalhador os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das comunicações legais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 5º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684 , de 8 de novembro de 1990.

Brasília, 31 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/02/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/2/1995, Página 1365 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 446 Vol. 1 (Publicação Original)