Federal

Decreto nº 1.383/1995

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.383, DE 31 DE JANEIRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2732 /1998)

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso VIII; e 35 da Medida Provisória nº 813 , de 1º de janeiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados na forma do Anexo I a este Decreto, os cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República.

Art. 2º As denominações e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 615 , de 23 de julho de 1992.

Brasília, 31 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/02/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/2/1995, Página 1365 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 447 Vol. 1 (Publicação Original)