Decreto nº 1.388/1995
Altera o art. 3º do Decreto nº 74557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
DECRETO Nº 1.388, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1577 /1995)
Altera o art. 3º do Decreto nº 74557 , de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557 , de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
I - da Marinha;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - de Minas e Energia;
VII - da Ciência e Tecnologia;
VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IX - do Planejamento e Orçamento.
...
§ 3º O representante do Ministério da Marinha, além de membro do colegiado, exercerá também a função de Secretário do CIRM."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a CIRM.
Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César
Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/02/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/2/1995, Página 1733 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 733 Vol. 2 (Publicação Original)