Decreto nº 1.397/1995
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos que menciona.
DECRETO Nº 1.397, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidas as seguintes Notas Complementares (NC) ao
Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988:
I - NC (87-12), NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), criadas pelo art. 1º do Decreto nº 799 , de 17 de abril de 1993;
II - NC (87-16) e NC (87-17), acrescentadas ao referido
Capítulo 87 pelo art. 1º do Decreto nº 1.321 , de 30 de novembro de 1994.
Art. 2º É acrescentada ao
Capítulo 87 da TIPI a Nota Complementar NC (87-12), que substitui a de idêntico número, suprimida pelo art. 1º, inciso I, deste Decreto, com a seguinte redação:
"NC (87-12) - Ficam reduzidas para 8% as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos nos códigos 8703.23.0199, 8703.23.0399, e 8703.23.9900, com tração traseira, quando equipados com motor refrigerado a ar, atendido o índice mínimo de nacionalização equivalente a 90% do preço FOB-fábrica, sem impostos, incluído o motor produzido no País."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nº s 799 , de 17 de abril de 1993, e 1.321 , de 30 de novembro de 1994.
Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/02/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/2/1995, Página 2154 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 744 Vol. 2 (Publicação Original)