Decreto nº 1.399/1995
Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
DECRETO Nº 1.399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)
Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 886 , de 30 de janeiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da extinta Subchefia de Divulgação e Relações Públicas da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 28 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.5; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; sete DAS 102.2; e sete DAS 102.1.
Art. 2º Ficam transformados na forma do Anexo a este Decreto os cargos em comissão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Anexo II do Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/02/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/2/1995, Página 2155 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 749 Vol. 2 (Publicação Original)