Decreto nº 1.402/1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 28 de outubro de 1994.
DECRETO Nº 1.402, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 28 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 28 de outubro de 1994, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNAND0 HENRIQUE CARDOS0
Luíz Felipe Lampreia
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27, ENTRE BRASIL E VENEZUELA, DE 28/10/94/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro, esta Secretaria-Geral, em sua qualidade de depositária dos Acordos e Protocolos outorgados pelos países-membros da Associação e em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes (artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i)), faz constar:
PRIMEIRO. - Que a Representação da República Federativa do Brasil comunicou á Secretaria-Geral a existência de diversos erros no Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, celebrado com a República da Venezuela.
SEGUNDO. - Que esses erros constam no texto das Notas Complementares que correspondem a seu país e nas observações recaídas em alguns produtos negociados, registrados no mencionado Protocolo.
TERCEIRO. - Que esta Secretaria-Geral constatou os erros verificados pela Representação do Brasil, a maioria dos quais se refere a erros de transcrição ou de tradução para o idioma português; sem afetar o alcance das preferências pactuadas por seus signatários, motivo pelo qual procede a efetuar e rubricar as seguintes correções nos respectivos textos:
1) Notas Complementares do Brasil:
B. - Disposições de caráter específico
B.2. - Anuências/ Licenças prévias
Ponto 4: Anuência prévia da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, do Ministério da Aeronáutica, para a importação de aeronaves civis e seus pertences.
Decreto nº 62.004 , de 29/XII/67, Decreto nº 64.910 , de 29/VII/69, Decreto nº 74.219 , de 25/VI/74, Decreto nº 94.711 , de 31/VII/67, Portadoria DECEX nº 08, de 13/V/91, modificada pela Portadoria DECEX nº 26, de 9/IX/92, do Departamento de Comércio Exterior.
Ponto 12: Anuência prévia do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária para a importação de sementes e mudas.
Lei nº 6.507 , de 19/XII/77, Decreto nº 81.771 , de 7/VI/78, Portaria MAARA nº 437, de 25/XI/85, do Ministério da Agricultura, Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91, e Portarias MAARA nº 72, de 31/VIII/92, nº 77, de 8/III/93, nº 136, de 20/IV/93.
Ponto 14: Anuência prévia do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária pra a importação de herbicidas ou pesticidas conhecidos como agente laranja (desfolhante).
Decreto nº 24.114 , de 12/IV/34, Portaria MAARA nº 326, de 16/VIII/74, Lei nº 7.802 , de 11/VII/89. Decreto nº 98.816 , de 11/1/90, e Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91.
Ponto 18: Anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para importação do mercúrio metálico.
Decreto nº 97.634 , de 10/IV/84, e Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91.
B.3. - Outras disposições
Ponto 1: A importação de borracha natural para complementação do consumo interno é contingenciada à comprovação da aquisição de produto similar nacional. O contingenciamento será revisado semestralmente.
Lei 1.184 , de 30/VIII/50, Lei nº 5.227 , de 18/1/67, Lei nº 5.459 , de 21/VI/68, e Portarias IBAMA nº 79-N, de 13/VII/92, nº 131-N, de 7/XII/92, nº 23-N, de 14/III/94; nº 28-N, de 21/III/94, e 45-N, de 13/IV/94.
2) Observações recaídas em produtos negociados pelo Brasil
a) Itens 2710.00.15, 2710.00.19, 2710.00.51, 2710.00.52, 2710.00.59, 2710.00.61, 2710.0069, 2710.0091 e 2710.0099: modifica-se em ambas as versões em português e espanhol, a denominação da Autoridade de Aplicação, substituindo "Direção Nacional de Combustíveis" por "Departamento Nacional de Combustíveis".
b) item 2710.00.69: procede-se ao registro da preferência percentual negociada: 50%.
c) Item 2710.00.99: elimina-se a preferência de 60% registrada para a importação do produto denominado "óleos plastificantes estendedores e de processo para a borracha, a base de hidrocarbonetos nos quais os componentes não aromáticos predominam em peso sobre os "aromáticos".
d) Item 6307.90.00 da versão em idioma português, exclusivamente: procede-se à emenda da descrição do produto "...batas pacientes e cirurgiões ...".
e) Item 6812.40.00 da versão em idioma português, exclusivamente: adiciona-se a expressão "e telas de asbesto" a fim de estabelecer a devida correspondência com a versão em idioma espanhol do produto negociado.
3) Observações recaídas em produtos negociados pela Venezuela
Item 2933.59.19 da versão em idioma português, exclusivamente: registra-se a denominação correspondente à subposição 2933.59.1 "compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não)" e do item 2933.59.19 "Outros", omitidos por falha mecânica do Sistema Central de Informação.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
BRASIL
NOTAS COMPLEMENTARES
A importação dos produtos negociados pela República Federativa do Brasil está sujeita, sem prejuízo das condições estabelecidas para cada caso, ao cumprimento das seguintes disposições:
A. DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL
1. Salvo as exceções estabelecidas a título expresso, as importações estão sujeitas a emissão de Guia de Importação previamente ao embarque das mercadorias no exterior. Os pedidos de Guia de Importação devem ser apresentados às agencias habilitadas a prestar serviços de comércio exterior. As Guias de Importação amparando produtos objeto de concessões no presente Acordo serão expedidas automaticamente, desde que os documentos de importação estejam emitidos corretamente.
Portaria DECEX nº 8, de 13.05.1991, do Departamento de Comércio Exterior, modificado pelas Portarias: DECEX nº 15, de 09.08.1991, DECEX nº 03, de 31.01.1992, DECEX nº 10, de 14.05.1992, DECEX nº 23, de 24.08.1992, DECEX nº 02.09.1992, DECEX nº 26, de 11.09.1992, SECEX nº 03, de 14.01.1993, MICT nº 80, de 12.11.1993 e MICT nº 84, de 25.11.1993
B. DISPOSIÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO
B.1 IMPORTAÇÕES PROIBIDAS
1. Uva e mosto de uva de procedência estrangeira para a produção de vinho e derivados da uva e do vinho e de importação de vinhos e derivados da uva e do vinho em embalagens superiores a um litro.
Lei nº 7.678 , de 08.11.1988, Decreto nº 99.066 , de 08.03.1990, Decreto nº 113 , de 06.05.1991. Portaria DECEX nº 08 de 13.05.1991.
2. Detergentes não bio-degradáveis.
Lei nº 7.365 , de 13.09.1985, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91.
3. Barcos de passeio considerados de luxo, cujo preço no mercado de origem seja superior a US$ 3.500,00, computados no preço dos respectivos equipamentos.
Lei nº 2.410 , de 29.01.1955, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91
4. Substâncias naturais ou artificiais com atividade anabolizante.
Decreto-Lei nº 467 , de 13.02.1969, Decreto nº 64.499 , de 14.05.1969, Portaria MAARA nº 51, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
B.2 ANUÊNCIAS/LICENÇAS PRÉVIAS
1. Cadastramento prévio no Ministério da Ciência e Tecnologia para importação de programas de computador ("software").
Lei nº 5.988 , de 14.12.1973, Lei nº 7.232 , de 29.10.1984, Decreto-Lei nº 2.203 , de 27.12.1984, Lei nº 7.646 , de 18.12.1987, Decreto nº 96.036 , de 12.05.1988, Decreto nº 99.541 , de 21.09.1990, Portaria SCT nº 544, de 05.09.1991, Secretaria de Ciência e Tecnologia, Portaria DECEX nº 07, de 21.02.1992, Departamento de Comércio Exterior.
2. Anuência prévia do Ministério do Exército para importação de armas, munições, pólvoras, explosivos, seus elementos e acessórios e produtos químicos agressivos, e de máquinas para sua fabricação, bem como de armas de porte de uso permitido para venda ao comércio.
Decreto nº 55.649 , de 28.01.1965, Decreto nº 88.113 , de 21.02.1983, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991, Resolução MEX nº 103, de 04.03.1993, Ministério do Exército.
3. Anuência prévia do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, do Ministério de Minas e Energia, para importação de petróleo em bruto e seus derivados, gás natural, gases raros e hidrocarbonetos fluidos.
Decreto nº 4.071 , de 12.05.1939, Decreto nº 28.670 , de 25.09.50, Lei nº 2.004 , de 03.10.1953, Decreto nº 36.383 , de 23.10.1954, Constituição Federal (1988) - artigo 177, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991, Decreto nº 507 , de 23.04.1992.
4. Anuência prévia da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, do Ministério da Aeronáutica, para importação de aeronaves civis e seus pertences.
Decreto nº 62.004 , de xxxxxxxx, Decreto nº 64.910 , de xxxxxxxx, Decreto nº 74.219 ,29.12.1967 29.07.1969 de 25.06.1974, Decreto nº 94.711 , de xxxxxxxx, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991, 31.07.1987, modificada pela Portaria DECEX nº 26, de 09.09.1992, Departamento de Comércio Exterior.
5. Anuência prévia do Estado Maior das Forças Armadas - EMFA para importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e material técnico para as operações de aerolevantamento.
Decreto-Lei nº 1.177 , de 21.06.1971, Decreto nº 84.557 , de 12.03.1980, Portarias EMFA nº 4.172-FA-51, de 03.12.1980, nº 3.368-FA-61, de 01.11.1988 e nº 1.917-FA-61, de 29.06.1989 Estado Maior das Forças Armadas.
6. Anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para importação de minerais, minérios e materiais de interesse para energia nuclear.
Riscado: "29.12.1957", "25.07.1969" e "30.07.1987", NÃO VALE.
Intercalado: "29.12.1967", "29.07.1969" e "31.07.1987", VALE
Lei nº 4.118 , de 27.08.1962, Lei nº 6.189 , de 16.12.1974, Decreto-Lei nº 2.484 , de 31.08.1988, Lei nº 7.781 , de 27.06.1989, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991.
7. Anuência prévia do Ministério da Saúde e do Departamento da Polícia Federal para importação de substâncias entorpecentes e psicotrópicos.
Decreto-Lei nº 891 , de 25.10.1938, Decreto-Lei nº 753 , de 11.08.1969, Lei nº 5.726 , de 29.10.1971, Lei nº 6.368 , de 21.10.1976, Decreto nº 78.992 , de 21.12.1976, Portaria DIMED nº 28, de 13.11.1986, Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos, do Ministério da Saúde.
8. Anuência prévia do Ministério da Saúde para importação de sangue humano e seus derivados, soros específicos de animais ou de pessoas e outros componentes do sangue.
Lei nº 4.701 de 28.06.1965, Decreto-Lei nº 211 , de 27.02.1967, Portaria CNH nº 02, de 26.05.1969, Comissão Nacional de Hemoterapia, do Ministério da Saúde, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991.
9. Anuência prévia do Ministério da Saúde para importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domossanitários, substâncias estupefacientes, glândulas, órgãos de tecidos humanos ou animais e produtos destinados à pesquisa clínica.
Lei nº 5.991 , de 17.12.1973, Decreto nº 74.170 , de 10.06.1974, Lei nº 6.360 , de 23.09.1976, Decreto nº 79.094 , de 05.01.1977, Lei nº 6.480 , de 01.12.1977, Portaria DIMED nº 27, de 24.10.1986, Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos, do Ministério da Saúde, Decreto nº 793 , de 05.04.1993, Portaria MS/SVS nº 01, de 17.05.1993, Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da saúde.
10. Anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para importação de cinzas, sucatas e desperdícios industriais tóxicos, resíduos contendo metal e escórias, bem como de resíduos perigosos.
Lei nº 7.735 , de 22.02.1989, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991, Portarias IBAMA nº 138-N, de 23.12.1992 e nº 40, de 26.03.1993, Decreto nº 875 , de 19.07.1993 e Portaria CONAMA nº 07, de 04.05.94, Conselho Nacional do Meio Ambiente.
11. Anuência prévia da Secretaria do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Regional para as importações e exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
Decreto nº 99.685 , de 08.11.1990, Lei nº 8.117 , de 13.12.1990, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991.
12. Anuência prévia do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária para importação de sementes e mudas.
Lei nº 6.507 , de 19.12.1977, Decreto nº 81.771 , de 07.06.1978, Portaria MAARA nº 437, de 25.11.1985, Ministério da Agricultura, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991, e Portarias MAARA nº 72, de 31.08.1992, nº 77 de xxxxxxxx e nº 136, de 20.04.1993.
08.03.1993
13. Anuência prévia do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária para importação de animais vivos, materiais biológicos, vacinas e outros produtos biológicos para uso em medicina veterinária, e sêmem para inseminação artificial de animais domésticos.
Decreto nº 24.548 , de 03.07.1934, Lei nº 6.446 , de 05.10.1977, Lei nº 8.171 de 17.10.1981, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991, Decreto nº 187 , de 09.08.1991.
14. Anuência prévia do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma agrária para importação de herbicidas ou pesticidas conhecidos com agente laranja (desfolhante).
Decreto nº 24.114 de 12.04.1934, Portaria MAARA nº 326, de 18.08.1974, Lei nº 7.802 , de 11.07.1989, Decreto nº xxxxxx, de 11.01.1990 e Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991.
98.816
15. Anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para a importação de peles e couros de animais silvestres e de espécies da flora e fauna selvagens em perigo de extinção, redes e materiais têxteis sintéticos ou artificiais para captura de pássaros, peles e partes da referida fauna.
Lei nº 5.197 , de 03.01.1967, Decreto nº 76.623 , de 17.11.1975, Lei nº 7.173 , de 14.12.1993, Lei nº 7.653 , de 12.02.1988, e Portaria IBAMA nº 29, de 24.03.1994.
16. Anuência prévia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, para importação de máquinas de franquear correspondência, bem como de matrizes para estampagem de selos.
Lei nº 6.538 , de 22.06.1978, Decreto nº 83.858 , de 15.08.1979, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991.
17. Anuência prévia do Departamento de Abastecimento e Preços - DAP, do Ministério da Fazenda, para importação de farinha de trigo.
18. Anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para importação de mercúrio metálico.
Decreto nº 97.634 , de xxxxxxxx, Portaria DECEX nº 08, de 13.05.1991.
10.04.1989
Riscado: "03.03.1993", "88.816" e "10.04.1980", NÃO VALE.
Intercalando: "08.03.1993", "98.816" e "10.04.1989", VALE.
B.3 OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. A importação de borracha e látex naturais para complementação do consumo interno é contingenciada à comprovação de aquisição de produto similar nacional. O contingenciamento será revisado semestralmente.
Lei nº 1.184 , de 30.08.1950, Lei nº 5.227 , de 18.01.1967, Lei nº 5.459 de 21.06.1968, Portarias IBAMA xx xxxx, de 13.07.1992, nº 131-N, de 07.12.1992, xx xxxx, de 14.03.1994, nº nº 79-N nº 23-N28-N, de 21.03.1994 e 45-N, de 13.04.1994.
2. Estabelecimento e padrões de qualidade para importação de trigo em grão.
Decreto-Lei nº 210 , de 25.02.1967, Lei nº 8.096 , de 21.11.1990, Portaria DAP nº 05, de 15.04.1991, Departamento de Abastecimento e Preços, do Ministério da Fazenda.
C - GRAVAMES PARA-TARIFÁRIOS NA ALADI
1. Adicional de Tarifa Portuária (ATP), incidente sobre as operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio na navegação de longo curso, fixado em 30% para 1994 e 20% a partir de 1995, sobre todos os valores pagos a título de tarifas portuárias.
Lei nº 7.700 , de 21.12.1988, modificada pela Lei nº 8.630 , de 25.02.1993.
2. Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP). Incidente sobre todas as operações de carga e descarga de mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio da navegação de longo curso, fixado em:
sete décimos da UFIR, por tonelada de granel sólido, ou fração uma UFIR, por tonelada de granel líquido ou fração seis décimos de UFIR, por tonelada de carga geral, solta ou unitizada, ou fração
Decreto nº 1.035 , de 30.12.1993, Ato Declaratório SRF nº 09, de 11.01.1994, Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e Portaria MT nº 42, de 27.01.1994, Ministério dos Transportes.
Riscado: "nº 78-N" e "nº 29-N", NÃO VALE.
Intercalado: "nº 79-N" e "nº 23-N", VALE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/02/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/2/1995, Página 2457 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 752 Vol. 2 (Publicação Original)