Federal

Decreto nº 1.406/1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.406, DE 2 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Medida Provisória nº 931 , de 1º de março de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, setenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 26 Funções Gratificadas - FG, assim especificados: quatro DAS-101.5, quinze DAS-101.4, dez DAS - 101.3, 29 DAS - 101.2, três DAS - 102.2, cinco DAS - 101.1, quatro DAS - 101.1 e 26 FG - 1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1995: 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/03/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/3/1995, Página 2889 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1151 Vol. 3 (Publicação Original)