Decreto nº 1.409/1995
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.409, DE 3 DE MARÇO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos IV e VI, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 931 , de 1º de março de 1995, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/03/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/3/1995, Página 2945 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1153 Vol. 3 (Publicação Original)