Federal

Decreto nº 1.409/1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.409, DE 3 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos IV e VI, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 931 , de 1º de março de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Gustavo Krause

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/03/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/3/1995, Página 2945 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1153 Vol. 3 (Publicação Original)