Decreto nº 1.415/1995
Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
DECRETO Nº 1.415, DE 10 DE MARÇO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.
§ 1º A estrutura, competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo serão fixadas pelo EMFA.
§ 2º Poderão integrar a Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis, conforme a estrutura a ser estabelecida.
Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General do posto de Contra-Almirante ou equivalente, de preferência, com um dos Cursos da Escola Superior de Guerra.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/03/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/3/1995, Página 3309 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1163 Vol. 3 (Publicação Original)