Decreto nº 1.416/1995
Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982.
DECRETO Nº 1.416, DE 10 DE MARÇO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2513 /1998)
Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º O art. 4.1.5 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º1.5 - Equivalência para fins de honras - Para efeito de honras previstas neste Cerimonial, deve ser observada a equivalência apresentada a seguir, sem prejuízo daquelas inerentes aos próprios posto, cargo ou função:
a) Ministro do Superior Tribunal Militar e Presidente do Tribunal Marítimo - Vice-Almirante; e
b) Civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval: Grã-Cruz ....Almirante-de-Esquadra Grande-Oficial ....Vice-Almirante Comendador ....Contra-Almirante Oficial ....Oficial Superior Cavaleiro ....Oficial Intermediário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar
Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/03/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/3/1995, Página 3309 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1164 Vol. 3 (Publicação Original)