Federal

Decreto nº 1.416/1995

Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.416, DE 10 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2513 /1998)

Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º O art. 4.1.5 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º1.5 - Equivalência para fins de honras - Para efeito de honras previstas neste Cerimonial, deve ser observada a equivalência apresentada a seguir, sem prejuízo daquelas inerentes aos próprios posto, cargo ou função:

a) Ministro do Superior Tribunal Militar e Presidente do Tribunal Marítimo - Vice-Almirante; e

b) Civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval: Grã-Cruz ....Almirante-de-Esquadra Grande-Oficial ....Vice-Almirante Comendador ....Contra-Almirante Oficial ....Oficial Superior Cavaleiro ....Oficial Intermediário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar

Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/03/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/3/1995, Página 3309 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1164 Vol. 3 (Publicação Original)