Decreto nº 142/1991
Altera o Anexo II ao Decreto nº 35, de 11 de fevereiro de 1991.
DECRETO Nº 142, DE 5 DE JUNHO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 502 /1992)
Altera o Anexo II ao Decreto nº 35 , de 11 de fevereiro de 1991.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27,
§ 5º, da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 35 , de 11 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a redação do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/06/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/6/1991, Página 10785 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)