Federal

Decreto nº 142/1991

Altera o Anexo II ao Decreto nº 35, de 11 de fevereiro de 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 142, DE 5 DE JUNHO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 502 /1992)

Altera o Anexo II ao Decreto nº 35 , de 11 de fevereiro de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27,

§ 5º, da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 35 , de 11 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a redação do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/06/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/6/1991, Página 10785 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)