Federal

Decreto nº 1.420/1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.420, DE 20 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, da extinta Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezesseis Funções Gratificadas - FG, assim especificados: três DAS 101.5, sete DAS 101.4, dezesseis DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.2 e dezesseis FG-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Besser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/03/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/3/1995, Página 3773 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1170 Vol. 3 (Publicação Original)