Federal

Decreto nº 1.421/1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.421, DE 20 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, por transformação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 102.4, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/03/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/3/1995, Página 3773 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1171 Vol. 3 (Publicação Original)