Decreto nº 1.421/1995
Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.421, DE 20 DE MARÇO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, por transformação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 102.4, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/03/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/3/1995, Página 3773 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1171 Vol. 3 (Publicação Original)