Federal

Decreto nº 1.423/1995

Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.423, DE 23 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4307 /2002)

Altera o Anexo I, do Decreto nº 986 , de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal , e de acordo com o art. 99 da Lei nº 8.237 , de 30 de setembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º A Tabela de limites de cubagem a ser utilizada no transporte de bagagem, constante do Anexo I, Tabela I, do Decreto nº 986 , de 12 de novembro de 1993, passa a vigorar com a alteração constante do anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/03/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/3/1995, Página 4038 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1173 Vol. 3 (Publicação Original)