Federal

Decreto nº 1.428/1995

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.428, DE 29 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995, DECRETA:

Art. 1º São distribuídos para o ano de 1995 os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo: DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS PARA 1995

POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTER E SUBALT SUB TOTAL TOTAL

TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN

II - OFICIAIS DE CARREIRA Aviadores 07 20 33 60 188 359 450 465 728 206 2.396 2.456

Engenheiros - 01 04 05 18 40 68 123 130 - 379 384

Intendentes - 01 05 06 55 135 197 222 215 10 834 840

Médicos - 01 04 05 26 60 116 220 162 - 584 589

Dentistas - - - - 01 10 27 136 78 - 252 252

Farmacêuticos - - - - - 06 13 49 37 - 105 105

Infantaria - - - - 03 25 85 103 106 - 322 322

Esp.Aviões - - - - - 05 30 41 - 16 92 92

Esp.Comunicações - - - - - 04 36 50 - 20 110 110

Esp.Armamento - - - - - 01 09 30 - 16 56 56

Esp.Fotografia - - - - - 01 07 09 - 08 25 25

Esp.Meteorologia - - - - - 02 25 30 14 05 76 76

Esp.Cont.Tráf.Aéreo - - - - - 03 15 51 - 20 89 89

Esp. Sup. Técnico - - - - - 07 22 33 - - 62 62

Especialistas (QOEA) - - - - - - - 38 133 57 228 228

Feminino(QFO) - - - - - - - 93 228 - 321 321

Subtotal 07 23 46 76 291 658 1100 1693 2189 5931 6007

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEMENTAR (QCOA) - - - - - - - 70 69 139 139

SUBTOTAL - - - - - - - 139 139 139

TOTAL 07 23 46 76 291 658 1100 1693 2328 6070 6146

EFETIVOS FIXADOS EM LEI 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656

VAGAS NÃO DISTRINUÍDAS 0 0 0 0 29 02 0 407 1072 1510 1510

Art. 2º Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.923 , de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672 , de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/03/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/3/1995, Página 4511 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1184 Vol. 3 (Publicação Original)