Decreto nº 1.430/1995
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.430, DE 30 DE MARÇO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 3213 /1999)
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal , o art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188 , de 29 de março de 1986, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 91.779 , de 15 de outubro de 1985, alterado pelo Decreto nº 626 , de 7 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres serão os seguintes:
...
VII - Comando Militar do Sul - CMS - com sede na cidade de Porto Alegre - RS.
§ 1º O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o da 9ª Divisão de Exército.
§ 2º Ficam subordinados ao Ministro de Estado do Exército os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo.
Art. 2º As Regiões Militares são:
...
VIII - 8ª - Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará e do Amapá, a área do Estado do Tocantins ao Norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, e a área do Município de Imperatriz no Estado do Maranhão, com sede do Comando na cidade de Belém - PA.
...
X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará, do Piauí e do Maranhão (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar), com a sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE.
...
(F1.2 do Decreto que altera Áreas de Jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exército)
Art. 3º ...
I - Comando Militar da Amazônia - com jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares.
...
VII - Comando Militar do Sul - com jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/03/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/3/1995, Página 4591 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1187 Vol. 3 (Publicação Original)