Federal

Decreto nº 1.431/1995

Dispõe sobre a transformação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.431, DE 30 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4964 /2004)

Dispõe sobre a transformação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal , art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188 , de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, no Ministério do Exército, o Comando Militar do Norte/8ª Região Militar em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém - PA, subordinada ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar o Decreto de 8 de julho de 1992, que dispõe sobre a criação do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/03/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/3/1995, Página 4591 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1189 Vol. 3 (Publicação Original)