Decreto nº 1.432/1995
Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.432, DE 30 DE MARÇO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4964 /2004)
Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal , o art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188 , de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em Marabá-PA, do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar, para o Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/03/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/3/1995, Página 4591 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1189 Vol. 3 (Publicação Original)