Federal

Decreto nº 1.433/1995

Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.433, DE 30 DE MARÇO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para 30 de abril de 1995 o prazo limite de validade de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/03/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/3/1995, Página 4591 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1190 Vol. 3 (Publicação Original)