Decreto nº 1.433/1995
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
DECRETO Nº 1.433, DE 30 DE MARÇO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Altera o Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para 30 de abril de 1995 o prazo limite de validade de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/03/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/3/1995, Página 4591 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1190 Vol. 3 (Publicação Original)