Decreto nº 1.438/1995
Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.438, DE 4 DE ABRIL DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades indicadas nos incisos I a IV deste artigo, 27 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;
II - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e um DAS 102.1, destinados ao assessoramento do Conselho do Programa Comunidade Solidária;
III - para a Subsecretaria Geral da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e sete DAS 101.1;
IV - para o Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República, três DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Parágrafo único. Fica transformado, na forma do Anexo a este Decreto, o cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, de que trata o inciso II deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/04/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/4/1995, Página 4771 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1656 Vol. 4 (Publicação Original)