Federal

Decreto nº 1.438/1995

Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.438, DE 4 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades indicadas nos incisos I a IV deste artigo, 27 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;

II - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e um DAS 102.1, destinados ao assessoramento do Conselho do Programa Comunidade Solidária;

III - para a Subsecretaria Geral da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e sete DAS 101.1;

IV - para o Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República, três DAS 102.2 e três DAS 102.1.

Parágrafo único. Fica transformado, na forma do Anexo a este Decreto, o cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clóvis Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/04/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/4/1995, Página 4771 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1656 Vol. 4 (Publicação Original)