Federal

Decreto nº 1.439/1995

Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1486 /1995)

Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385 , de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385 , de 6 de fevereiro de 1995, ficam alterados para:

R$ 1.000,00

ÓRGÃO VALOR

24.000 - Ministério da Ciência e da Tecnologia 200.000

33.000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 210.000

36.000 - Ministério da Saúde 2.310.000

Art. 2º Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385 /95, o saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constante do Anexo a que se refere àquele Decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/4/1995, Página 4771 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1657 Vol. 4 (Publicação Original)