Decreto nº 1.440/1995
Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE ABRIL DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos indicados nos incisos I a III deste artigo, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para o Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e um DAS 101.1;
II - para o Ministério da Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Educacional;
III - para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/04/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/4/1995, Página 4771 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1658 Vol. 4 (Publicação Original)