Decreto nº 1.441/1995
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.441, DE 4 DE ABRIL DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, dois cargos DAS 102.5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/04/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/4/1995, Página 4772 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1659 Vol. 4 (Publicação Original)