Federal

Decreto nº 1.441/1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.441, DE 4 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, dois cargos DAS 102.5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/04/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/4/1995, Página 4772 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1659 Vol. 4 (Publicação Original)