Federal

Decreto nº 1.443/1995

Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.443, DE 5 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1949 /1996)

Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as Diretorias de Cooperação Técnica e de Descentralização de Programas e Projetos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Art. 2º Ficam transferidas as competências:

I - da Diretoria de Cooperação Técnica, para a Diretoria de Estudos e Pesquisas;

II - da Diretoria de Descentralização de Programas e Projetos, para a Diretoria de Treinamento e Desenvolvimento.

Art. 3º Ficam transferidos da ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, a serem alocados na Secretaria da Reforma do Estado.

Art. 4º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas das Diretorias extintas ficam transferidos para as Diretorias que absorveram as respectivas competências.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as alíneas "c" e "d", do inciso IV, do art. 3º, bem como os arts. 15 e 16 do Anexo I ao Decreto nº 773 , de 17 de março de 1993.

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/04/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/4/1995, Página 4857 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1661 Vol. 4 (Publicação Original)