Federal

Decreto nº 1.444/1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.444, DE 5 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 3272 /1999)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Andrea Sandro Calabi

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/04/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/4/1995, Página 4858 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1662 Vol. 4 (Publicação Original)