Decreto nº 1.446/1995
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
DECRETO Nº 1.446, DE 6 DE ABRIL DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1915 /1996)
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099 , de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.099 , de 30 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretário-Executivo, que será o presidente;
"Art. 2º A Junta de Programação Financeira terá a seguinte composição:
I - do Ministério da Fazenda:
b) Secretário de Política Econômica;
c) Secretário da Receita Federal;
d) Secretário do Tesouro Nacional;
II - do Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) Secretário-Executivo, que será o vice-presidente;
b) Secretário da Coordenação e Controle das Empresas Estatais;
c) Secretária de Orçamento Federal;
III - Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social;
IV - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social. "
b)
Secretário de Política Econômica;
c)
Secretário da Receita Federal;
d)
Secretário do Tesouro Nacional;
a)
Secretário-Executivo, que será o vice-presidente;
b)
Secretário da Coordenação e Controle das Empresas Estatais;
c)
Secretária de Orçamento Federal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/04/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/4/1995, Página 4921 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1667 Vol. 4 (Publicação Original)