Federal

Decreto nº 1.446/1995

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.446, DE 6 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1915 /1996)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099 , de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.099 , de 30 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Secretário-Executivo, que será o presidente;

"Art. 2º A Junta de Programação Financeira terá a seguinte composição:

I - do Ministério da Fazenda:

b) Secretário de Política Econômica;

c) Secretário da Receita Federal;

d) Secretário do Tesouro Nacional;

II - do Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) Secretário-Executivo, que será o vice-presidente;

b) Secretário da Coordenação e Controle das Empresas Estatais;

c) Secretária de Orçamento Federal;

III - Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social;

IV - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social. "

b)

Secretário de Política Econômica;

c)

Secretário da Receita Federal;

d)

Secretário do Tesouro Nacional;

a)

Secretário-Executivo, que será o vice-presidente;

b)

Secretário da Coordenação e Controle das Empresas Estatais;

c)

Secretária de Orçamento Federal;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/4/1995, Página 4921 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1667 Vol. 4 (Publicação Original)