Federal

Decreto nº 1.449/1995

Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.449, DE 7 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal , e de acordo com o disposto no art. 1º e no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º As seguintes parcelas, dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constante do Quadro II - OFICIAIS DE CARREIRA, de que trata o art. 1º, do Decreto nº 1.340 , de 20 de dezembro de 1994, ficam alteradas para os níveis estabelecidos a seguir:

II - Oficiais de Carreira ARMAS QUADRO Sv PERÍODOS POSTO SOMA

Cel TC Maj Cap 1º Tem 2º Tem

MED 10 Abr a 10 Ago 40 - - - - - 809

DENT - 35 - - - - 311

FARM 13 - - - - - 203

Q E M 89 - - - - - 593

SOMA 10 Abr a 10 Mai 902 1.669 - - - - 13.401

11 Mai a 10 Ago 902 1.669 - - - - 13.274

Parágrafo único. O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no

§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/4/1995, Página 4977 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1673 Vol. 4 (Publicação Original)