Federal

Decreto nº 1.451/1995

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.451, DE 11 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 3972 /2001)

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615 , de 13 de outubro de 1970, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Art. 2º O Regimento Interno do SERPRO será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 218 , de 19 de setembro de 1991.

Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/4/1995, Página 5192 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1675 Vol. 4 (Publicação Original)