Federal

Decreto nº 1.454/1995

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e altera os valores constantes de seu Anexo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.454, DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1486 /1995)

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 1.385 , de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e altera os valores constantes de seu Anexo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 1.385 , de 6 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao Fundos de Financiamento do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.... "

"Art. 1º ...

I - ....

Art. 2º Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo, constante do Anexo ao Decreto nº 1.385 , de 6 de fevereiro de 1995, ficam alterados para:

R$ 1.000,00

ÓRGÃO VALOR

20.111 - Gabinete da Presidência da República 9.966

20.105 - Estado Maior das Forças Armadas 15.228

21.000 - Ministério da Aeronáutica 72.053

31.000 - Ministério da Marinha 115.143

41.000 - Ministério das Comunicações 6.600

42.000 - Ministéro da Cultura 8.668

Art. 3º Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385 /95, saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constantes do Anexo a que se refere àquele Decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/1995, Página 5364 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1690 Vol. 4 (Publicação Original)