Federal

Decreto nº 1.460/1995

Altera o valor constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.460, DE 25 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1486 /1995)

Altera o valor constante do Anexo ao Decreto nº 1.385 , de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da tribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo ao Decreto nº 1.385 , de 6 de fevereiro de 1995, do órgão 36.000 - Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, fica alterado para R$ 2.460.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/4/1995, Página 5763 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1696 Vol. 4 (Publicação Original)