Federal

Decreto nº 1.461/1995

Altera os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ e do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.461, DE 25 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4073 /2002)

Altera os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173 , de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ e do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173 , de 29 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) é presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e constituído por dezesseis membros Conselheiros, sendo: I - dois representantes do Poder Executivo Federal;

II - dois representantes do Poder Legislativo Federal;

III - dois representantes do Poder Legislativo Federal;

IV - um representante do Arquivo Nacional;

V - dois representantes dos Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal;

VI - dois representantes dos Arquivos Públicos Municipais;

VII - um representante das instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia;

VIII - um representante da Associação de Arquivistas Brasileiros;

IX - três representantes de instituições não-governamentais que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais; .... "

"Art. 7º O CONARQ somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/4/1995, Página 5763 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1697 Vol. 4 (Publicação Original)