Federal

Decreto nº 1.463/1995

Aprova a Estrutura Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.463, DE 26 DE ABRIL DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2280 /1997)

Aprova a Estrutura Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a legislação em vigor, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Superintendência nacional do Abastecimento - SUNAB, constantes dos Anexos I e III.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações e especificações dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Regimento Interno da DUNAB será aprovado mediante Portaria do Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Anexo LVII ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/04/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/4/1995, Página 5857 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1699 Vol. 4 (Publicação Original)