Decreto nº 1.470/1995
Altera o art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
DECRETO Nº 1.470, DE 27 DE ABRIL DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 3272 /1999)
Altera o art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.434 , de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 161 , de 13 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º O art. 28 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 97.434 , de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. Compete ao Presidente do IBGE exercer a direção superior do órgão e, especialmente: ... V - nomear, na forma da legislação vigente, os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, ressalvado o disposto no
§ 2º; ....
§ 1º Ao Presidente é facultado avocar toda e qualquer competência atribuída às unidades integrantes da estrutura organizacional do IBGE, à exceção dos órgãos colegiados.
§ 2º O Presidente e os Diretores do IBGE serão nomeados pelo Presidente da República. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/04/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/4/1995, Página 5948 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1714 Vol. 4 (Publicação Original)