Decreto nº 1.472/1995
Dá nova redação ao caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994.
DECRETO Nº 1.472, DE 28 DE ABRIL DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2207 /1997)
Dá nova redação ao caput do art. 13 do Decreto nº 1.303 , de 8 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540 , de 28 de novembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 1.303 , de 8 de novembro de 1994, remunerado pelo Decreto nº 1.334 , de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica suspensa, até a instalação do Conselho Nacional de Educação, a criação de cursos superiores de graduação em todo o Território Nacional, bem como o aumento de vagas nos cursos já existentes. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 29/04/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 29/4/1995, Página 6047 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1717 Vol. 4 (Publicação Original)