Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.473/1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22 entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.

DECRETO Nº 1.473, DE 28 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22 entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 6 de dezembro de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL AO ACORDO COMERCIAL Nº ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO, DE 06/12/94/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de dezembro de mol novecentos e noventa e quatro, a Secretaria Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes e de conformidade com o estabelecimento em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. - Que a Representação da República Argentina fez as observações identificadas a seguir sobre a classificação NALADI/SH dos produtos negociados por seu pais no Acordo Comercial nº 22.

SEGUNDO. - Que os setores técnicos da Divisão de Acordos e Comércio coincidiram com o parecer da referida Representação.

TERCEIRO. - Que alguns destes produtos estão negociados também pelo Brasil e pelo México nesse Acordo Comercial, pelo que corresponde ajustar também sua classificação, conforme indicado no artigo primeiro.

QUARTO. - Que a Resolução 140 do Comitê de Representantes deispõe que os erros derivados da classificação na NALADI/SH dos produtos negociados pelos países-membros serão corrigidos, de conformidade com os procedimentos estabelecidos na Resolução 30 do Comitê de Representantes.

Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral procedeu a reclassificar no Anexo I do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22 as preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Meço para a importação dos produtos identificados no artigo primeiro da presente Ata, em idênticas condições de negociação.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/05/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/5/1995, Página 6057 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2023 Vol. 5 (Publicação Original)