Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.477/1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, de 5 de setembro de 1994.

DECRETO Nº 1.477, DE 2 DE MAIO DE 1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, de 5 de setembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 5 de setembro de 1994, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/05/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/5/1995, Página 6155 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2037 Vol. 5 (Publicação Original)