Federal

Decreto nº 1.483/1995

Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.483, DE 5 DE MAIO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, no âmbito do Ministério dos Transportes, a denominação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este decreto, a serem alocados na Secretaria-Executiva e no Gabinete do Ministro.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Odacir Klein

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 06/05/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 6/5/1995, Página 6453 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2043 Vol. 5 (Publicação Original)